Eleições para Adunirio acontecem nos dias 26 e 27 de setembro
As eleições para Diretoria e Conselho de Representantes da Adunirio acontecem nos dias 26 e 27 de setembro. A inscrição das candidaturas deve ser feita nos dias 5 e 6 de setembro, na sede da Adunirio.
A Comissão Eleitoral é formada pelos professores titulares Ivan Coelho de Sá, Maria José Moreira, Carla Silvana Daniel Sartor. E pelo professor suplente Luiz Otávio Rendeiro Corrêa Braga.
A documentação para a inscrição das candidaturas pode ser baixada por meio do seguinte endereço: https://issuu.com/adunirio/docs/documentos_da_inscri____o_para_dire
Confira abaixo o edital e a norma eleitoral.
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EDITAL
O Presidente da ADUNIRIO-SSIND. (Seção Sindical dos Docentes da UNIRIO) do ANDES-SN, cumprindo o disposto no Art. 52 do Regimento Geral, convoca todos os sindicalizados que estejam no gozo de seus direitos para as eleições, biênio 2017/2019, e informa que:
1- As inscrições das Chapas de Diretoria e dos candidatos e suplentes para o Conselho de Representantes, dar-se-ão no período de 05 e 06 de setembro de 2017, na sede da ADUNIRIO-SSIND, na Rua Voluntários da Pátria, 107, no horário de 10h às 12h e de 13h30 às 16h;
2- São eleitores os sindicalizados inscritos na ADUNIRIO-SSIND, até o dia 28 de junho de 2017;
3- Podem ser candidatos todos os sindicalizados inscritos na ADUNIRIO-SSIND. Até o dia 05 de junho de 2017;
4- As eleições serão realizadas nos dias 26 e 27 de setembro de 2017.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2017.
Prof. Rodrigo Castelo Branco Santos
Presidente
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NORMAS PARA ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIRIO (ADUNIRIO-SSIND) DO ANDES-SINDICATO NACIONAL
CAPITULO I – DAS ELEIÇÕES
Art. 1º – As eleições da Diretoria e do Conselho de Representantes da ADUNIRIO-SSIND, para o biênio 2017/2019, realizar-se-ão nos dias 26 e 27 de setembro de 2017 (Artigo 52 do Regimento Geral).
Parágrafo Único: O escrutínio se dará pelo voto secreto, universal e direto dos filiados da entidade em pleno gozo de seus direitos como eleitores.
CAPITULO II – DOS ELEITORES
Art. 2º – São eleitores os filiados inscritos na ADUNIRIO-SSIND até o dia 28 de junho de 2017 (Inciso II do Art. 53 do Capítulo V do Regimento Geral).
Art. 3º – Os filiados podem votar em qualquer Seção Eleitoral.
CAPITULO III – DOS CANDIDATOS
Art. 4º – Podem ser candidatos todos aqueles que se filiaram à ADUNIRIO-SSIND até o dia 05 de junho de 2017 (Inciso I do Art. 53 do Capítulo V do Regimento Geral).
Parágrafo Único: É permitida a reeleição de qualquer membro da Diretoria e Conselho de Representante.
Art. 5º – Os Candidatos para Diretoria devem compor chapas e inscrevê-las junto à secretaria da ADUNIRIO-SSIND, obedecendo aos incisos:
1- A inscrição das chapas ocorrerá nos dias 05 e 06 de setembro de 2017, no horário de 10h às 12h e de 13h30 às 16h.
2- As chapas para Diretoria devem ter registros de candidatos a: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro (Parágrafo I do Art. 29 do Capítulo III do Regimento Geral).
3- A inscrição das chapas para Diretoria e de candidato ao Conselho de Representante se fará mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Requerimento de inscrição da chapa para Diretoria assinado pelo candidato a Presidente;
2. Requerimento de inscrição do candidato ao Conselho de Representante;
3. Preenchimento da ficha de dados pessoais e do Termo de Compromisso assinado por todos os candidatos, de acordo com as Normas Eleitorais.
Parágrafo Único – As chapas ao serem inscritas receberão um número de identificação, de acordo com a ordem cronológica do pedido de inscrição.
Art. 6º – Os filiados de cada Centro Acadêmico da UNIRIO elegerão seus Representantes e Suplentes para o Conselho da ADUNIRIO-SSIND, conforme o disposto no Art. 21 e seus parágrafos e respectivos incisos do Capítulo III do Regimento Geral.
Art. 7º – A propaganda para a eleição das chapas de Diretoria e de candidatos e suplentes ao Conselho de Representante será feita de forma democrática, no período de 07 de setembro a 25 de setembro de 2017.
Art. 8º – A homologação das chapas de Diretoria e dos candidatos ao Conselho de Representante será divulgada pela Comissão Eleitoral no dia 06 de setembro de 2017, após às 17h.
CAPITULO IV – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 9º – A Comissão Eleitoral formada pelos professores titulares: Ivan Coelho de Sá, Maria José Moreira, Carla Silvana Daniel Sartor. E pelo professor suplente Luiz Otávio Rendeiro Corrêa Braga, nomeados pelo Conselho de Representante da ADUNIRIO-SSIND em reunião realizada no dia 21 de agosto, com o objetivo de viabilizar o processo eleitoral.
Art. 10º – Compete à Comissão Eleitoral:
1. Zelar pelo cumprimento destas normas;
2. Proceder e homologar as inscrições das chapas de Diretoria e dos candidatos ao Conselho de Representante;
3. Fornecer no ato da inscrição das chapas e dos candidatos ao Conselho de Representante, a Relação Nominal dos Filiados aptos a votar e o Regimento Geral da Entidade;
4. Elaborar e providenciar a confecção do Requerimento de Inscrição das Chapas e de Candidatos, da Ficha de Dados Pessoais, do Termo de Compromisso e das Cédulas Eleitorais;
5. Apurar, proclamar e divulgar os resultados das eleições (Parágrafo 1 do Art. 51 do Capítulo V do Regimento Geral);
6. Decidir sobre a impugnação de urnas e recursos interpostos;
7. Resolver os casos omissos nestas normas.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral pode, sempre que necessário, recrutar auxiliares.
CAPITULO V – DA FISCALIZAÇÃO
Art. 11 – É assegurado as chapas fiscalizarem o processo de votação e de apuração das urnas mediante a indicação de fiscais.
Parágrafo 1º – As chapas indicarão para a Comissão Eleitoral, por escrito, os nomes dos candidatos para exercerem as funções de fiscais de votação e de apuração, com uma antecedência de no mínimo 48 horas do início da votação e de 24 horas do início da apuração dos votos.
Parágrafo 2º – Cada chapa tem direito de indicar (02) dois fiscais de votação e de apuração com respectivos suplentes.
CAPITULO VI – DAS SEÇÕES ELEITORAIS
Art. 12 – As Seções Eleitorais funcionarão nos seguintes locais e horários:
1. Instituto Biomédico – Rua Frei Caneca nº 94, das 9h às 15h;
2. Hospital Universitário Gafrée e Guinle (HUGG) – Rua Mariz e Barros nº 775, das 9h às 12h;
3. Centro de Ciências Humanas e Sociais – Av. Pasteur, 458, das 10h às 19h;
4. Pátio externo da Reitoria – Av. Pasteur 296, das 9h às 16h;
5. CCJP – Rua Voluntários da Pátria, 107, das 10h às 16h;
6. CCET – Av. Pasteur, 458, das 10h às 19h;
7. CLA – Av. Pasteur, 436, das 14h às 19h.
Art. 13 – Cada Seção Eleitoral será constituída por Mesa Eleitoral, composta por dois mesários indicados pela Comissão Eleitoral.
Art. 14 – Em cada Seção Eleitoral deverá existir:
1. Cédulas oficiais;
2. Cópia das Normas para as Eleições 2017/2019;
3. Urna;
4. Lista dos eleitores;
5. Lista dos fiscais credenciados pela Comissão Eleitoral para acompanhar a votação;
6. Ata (s) do respectivo dia da votação.
Art. 15 – Compete à Mesa Eleitoral de cada Seção:
1. Organizar a respectiva Seção Eleitoral no dia de votação mantendo a ordem e garantindo o sigilo do voto;
2. Proceder à contagem do número de cédulas fornecidas pela Comissão Eleitoral e registrar em ata;
3. Rubricar as cédulas eleitorais;
4. Solicitar a identificação e credencial dos fiscais;
5. Solicitar a identificação do eleitor, mediante apresentação de documento de identidade;
6. Verificar se o nome do eleitor consta da lista dos eleitores, fornecida pela Comissão Eleitoral;
7. Fornecer a cédula eleitoral;
8. Fornecer, quando solicitado pelo eleitor, nova cédula, inutilizando a rasurada, registrando a ocorrência na respectiva ata;
9. Lavrar a ata correspondente a sua jornada de trabalho, onde constarão o número de votantes, as possíveis ocorrências e a (s) assinatura (s) do (s) componente (s) da Mesa Eleitoral.
10. Responsabilizar-se pela urna e documentos relativos ao processo eleitoral e entregá-los em local a ser determinado na orientação aos mesários;
CAPITULO VII – DA VOTAÇÃO
Art. 16 – Os eleitores votarão em cédula rubricada da seguinte forma:
1. Em chapa dentre as inscritas para Diretoria;
2. Em candidatos para representante e suplente, dentre os inscritos para o Conselho de Representante, no máximo de 05 por cada Centro Acadêmico.
Art. 17 – As cédulas de votação serão diferenciadas por cores:
1. Diretoria – cédula de cor branca;
2. Conselho de Representante – cédula de cor amarela;
Parágrafo 1º – Ao lado de cada cédula para Diretoria haverá um retângulo em branco onde o leitor deverá assinalar a sua escolha.
Parágrafo 2º – A eleição dos membros para o Conselho de Representante será feita na cédula correspondente ao Centro a que pertence o eleitor.
Parágrafo 3º – Ao lado de cada nome dos candidatos ao Conselho de Representante haverá um retângulo em branco onde o eleitor deverá assinalar, no máximo, 05 opções para representante e 05 para suplente.
Parágrafo 4º – O voto será anulado no caso de escolha de mais de 05 candidatos para representante e suplente.
Art. 18 – Visando resguardar o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas, serão adotadas as seguintes providências:
1. No dia anterior ao início da votação a urna será montada pela Comissão Eleitoral, na presença de fiscais credenciados para o acompanhamento do processo de votação;
2. A ordem de votação é a da chegada do eleitor;
3. Uma vez identificado, o eleitor assinará a lista de presença e receberá a cédula eleitoral;
4. O eleitor usará local indevassável para votar;
5. Ao final da votação, a urna será lacrada e rubricada pelos mesários e o restante do material, entregue em local a ser determinado na orientação aos mesários.
Art. 19 – Só poderão permanecer na Seção Eleitoral, além dos mesários, no máximo, um fiscal de cada chapa e o eleitor durante o tempo necessário à votação.
Art. 20 – O voto do docente, cujo nome não se encontre na lista dos eleitores, será colocado em envelope sem identificação, rubricado pela Mesa Eleitoral, na sequência da assinatura em folha separada.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral julgará a confirmação da habilitação para votar, no dia da apuração.
CAPITULO VIII – DA APURAÇÃO
Art. 21 – A apuração será realizada no dia 28 de setembro de 2017 em sessão pública, a partir das 10h na sede da ADUNIRIO.
Art.22 – As urnas só poderão ser abertas, depois de constatada a inviolabilidade do lacre, a existência da(s) respectiva(s) lista (s) de eleitores e a(s) correspondente(s) ata(s).
Parágrafo 1º – Após a abertura da urna, o primeiro ato da Comissão Eleitoral será o de confirmar a habilitação para votar, daqueles cujos votos se encontram em separado.
Parágrafo 2º – Uma vez confirmada a habilitação do eleitor deverão ser inutilizados os envelopes que contém as cédulas, as quais serão incorporadas a respectiva urna.
Parágrafo 3º – Iniciada a apuração às 10h, os trabalhos não poderão ser interrompidos até a proclamação dos resultados pela Comissão Eleitoral, que serão divulgados no prazo máximo, até às 16h, do dia 29 de setembro de 2017.
Art. 23 – Será anulada a urna que:
1. Apresentar, comprovadamente, sinais de violação;
2. Apresentar número de cédulas incompatível, em relação ao número total de votantes;
3. Não estiver acompanhada da(s) respectiva(s) lista(s) de eleitores e ata(s).
Art. 24 – Será anulada a cédula que:
1. Não contiver a rubrica da respectiva Mesa Eleitoral;
2. Não corresponder ao modelo oficial.
Art. 25 – São considerados nulos os votos que contiverem:
1. Mais de uma chapa assinalada para a diretoria;
2. Mais de cinco candidatos assinalados para representantes e suplentes para o Conselho de Representante;
3. Rasuras de qualquer espécie.
Art. 26 – As cédulas apuradas serão guardadas até a proclamação dos resultados pela Comissão Eleitoral.
CAPITULO IX – DOS RESULTADOS
Art. 27 – Ao final da apuração os fiscais das chapas presentes podem apresentar recurso(s) que serão julgado(s) imediatamente pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – Após a proclamação do resultado não caberá nenhum tipo de recurso.
Art. 28 – Nos casos de empate a Comissão Eleitoral poderá ampliar o número de representantes e suplentes dos respectivos Centros para o Conselho de Representante.
CAPITULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 – Não poderão participar na qualidade de mesários das Seções Eleitorais, os candidatos inscritos para eleição da Diretoria e Conselho de Representante da ADUNIRIO-SSIND.
Art. 30 – Os casos omissos nestas Normas serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, pela maioria dos votos de seus integrantes.
Art. 31 – Estas normas entram em vigor a partir da presente data.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2017.
Comissão Eleitoral
Presidente: Ivan Coelho de Sá
Titulares: Carla Silvana Daniel Sartor
Maria José Moreira
