Comissão de Carreira quer que Progepe garanta pagamento de RT aos professores
A Comissão de Carreira, reunida no dia 26 de abril, concluiu que a Retribuição por Titulação (RT) deve ser garantida aos professores e professoras que apresentarem documentação comprobatória da obtenção do título mesmo antes da aquisição do diploma. Esta conclusão está baseada na interpretação da Lei nº 12.772, conforme já havia sugerido a assessoria jurídica da Adunirio [link para vídeo]. Somente o pró-reitor de Gestão de Pessoas, membro da comissão, se mostrou contrário ao entendimento comum e defendeu que deveria ser seguida a orientação do Ministério do Planejamento (Mpog) de restringir o benefício até que a Procuradoria da universidade apresente seu parecer.
A Unirio tem se recusado desde o início do ano a incorporar a RT dos professores que apresentam sua comprovação de titulação, mas que ainda não possuem o diploma. A denúncia de casos que negam o acesso a direitos foi feita à Adunirio por sindicalizados e um depoimento foi apresentado por uma docente durante a última Assembleia Docente (24 de abril). A professora teve seu pedido negado por esta universidade, que ignora a dificuldade em conseguir seu diploma pela UERJ, atualmente numa crise generalizada.
Na manhã do dia 24, em sessão do Conselho Universitário (Consuni), a Adunirio fez uma denúncia das barreiras criadas pela Progepe e pediu esclarecimentos à reitoria. Na ocasião, o pró-reitor de gestão de pessoas, Carlos Guilhon, informou que existe uma força-tarefa para verificar as pastas funcionais de todos os professores da instituição. Quem não tiver o diploma, corre o risco de perder o acesso à RT, o que corresponde, em média, a 50% dos salários docentes. Esta notícia não foi enviada formalmente aos departamentos e permanecia obscura nos gabinetes da administração central.
Contrariando a orientação do MPOG e as recentes medidas na Unirio, o Ofício Circular nº 8/2014-MEC/SE/SAA (já revogado) do extinto Ministério da Educação uniformizava o procedimento de pagamento das RTs, afirmando que as Instituições Federais de Ensino devem aceitar “a ata conclusiva de defesa da dissertação ou tese, desde que aprovada sem ressalvas”, como comprovante do grau de Mestre ou Doutor. O mesmo sentido é apontado pelo decreto 7922/2013, Art. 53, expedido pela Presidência da República, que apresenta um leque de possíveis documentos comprobatórios.
A Adunirio produziu na última semana um vídeo explicando o caso. Nele, temos uma primeira apreciação da nossa assessoria jurídica, que pode ser assistido clicando aqui: https://vimeo.com/214074082
* A Comissão de Carreira é composta pelas pró-reitorias de graduação, pós-graduação, extensão, gestão de pessoas, CPPD e três membros indicados pela Adunirio, e funciona desde 2013, após as mobilizações geradas pela greve de 2012. De lá para cá, conseguiu alguns avanços significativos, como a resolução 4.430/14 e a reorganização da CPPD, que hoje ganhou uma enorme celeridade na apreciação dos processos administrativos, garantindo, assim, uma maior agilidade nos processos de progressão e promoção docentes.
