Unirio tem nova oportunidade para se pronunciar sobre impossibilidade do retorno presencial seguro
O desembargador Marcelo Pereira da Silva, que concedeu a liminar para o retorno imediato das atividades presenciais, despachou ontem, dia 16, conferindo prazo de 5 dias (a contar do dia 26 de novembro) para as Instituições Federais de Educação (IFE) do Rio de Janeiro se manifestarem em contraditório, conforme embargos de declaração apresentados pelo procurador do MPF-RJ. Essa é uma nova oportunidade para as IFE se manifestarem pela impossibilidade do retorno seguro às aulas presenciais de imediato.
Na semana passada, o procurador do MPF na segunda instância (TRF) interpôs embargos de declaração à liminar da justiça que orienta o retorno imediato às atividades presenciais nas IFE do Rio de Janeiro. A proposta da ação foi apresentada pelo procurador em reunião realizada no dia 10 de novembro com a Regional do Andes-SN, a Adunirio, outras seções sindicais e entidades representativas dos estudantes. A ação solicita esclarecimentos sobre a natureza da decisão sobre o retorno, sobre as condições de possibilidade de seu cumprimento e sobre a competência para averiguar essas condições.
A Regional do Andes solicitou também reunião com a Chefia da Advocacia Geral da União (AGU) no Rio de Janeiro, com o objetivo de discutir uma intervenção em defesa das IFE.

