Portaria delega poderes disciplinares a dirigentes de universidades e ameaça direitos democráticos
No dia 29 de julho, o Ministério da Educação (MEC), editou a Portaria n. 555, a qual “delega competências aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Educação para a prática de atos em matéria disciplinar”. O documento levantou algumas preocupações na comunidade universitária sobre o seu significado prático, sobre sua legitimidade e sobre sua legalidade.
Frente a isto, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN divulgou ontem, 4 de agosto, a “Nota Técnica sobre a Portaria do MEC nº 555”, a qual presta alguns esclarecimentos e aponta alguns alertas. Dentre os pontos levantados, os advogados observam ser ilegal impossibilitar a apresentação de recurso a um superior hierárquico (Presidência ou MEC) referente à decisão do dirigente da instituição de ensino sobre um processo administrativo disciplinar. Além disto, apontam que há na portaria uma restrição do direito de ampla defesa e que a aplicação das penalidades estão centralizadas demais numa única autoridade e instância, desconsiderando os conselhos superiores das instituições.
O professor Roberto Leher, ex-reitor da UFRJ e pesquisador das políticas educacionais, manifestou em artigo publicado na terça-feira, 2, sua preocupação em relação à medida, destacando que na atual conjuntura as direções das instituições de ensino superior estão sujeitas a filtros autoritários. Nos casos apontados por Leher, há instituições em que as consultas eleitorais abertas à comunidade universitária e as listas tríplices são simplesmente ignoradas na nomeação dos reitores e há também o episódio da Universidade Federal de Santa Catarina, em que, através da Corregedoria, expurgou-se o reitor da instituição. Esses interventores (em especial, mas não apenas) com a Portaria n. 555 nas mãos representariam um verdadeiro risco às liberdades no espaço das universidades.
Confira as análises na íntegra:
Nota Técnica sobre a Portaria do MEC nº 555 (ANJ – Andes-SN)

