MP que busca aumentar contribuição previdenciária está suspensa mas é mantida em tramitação
A Medida Provisória (MP) 805, de outubro de 2017, que aumenta a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais de 11% para 14% e congela reajustes previstos para cerca de 30 carreiras, está com seus efeitos suspensos por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809 movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O ANDES-SN foi admitido como amicus curiae* e poderá fornecer subsídios às decisões do judiciário, auxiliando nas discussões e manifestando-se no julgamento do tema.
Entretanto, a validade da MP foi prorrogada por 60 dias pelo presidente do Congresso (publicado no Diário Oficial da União – DOU – de 06/2/2018) e encontra-se em tramitação. Caso não seja votada até a data de sua prorrogação, ela perderá a validade em abril.
Documentos anexos:
Anexo 1- Sumário Executivo da MP 805/17
Anexo 2 – Análise da Assessoria Jurídica Nacional – AJN do ANDES-SN sobre a MP
*O amicus curiae, amigo da corte em latim, tem como função fornecer subsídios às decisões do judiciário em temas de grande relevância social. Após aceito STF como Amicus Curiae, o Andes-SN poderá se manifestar no julgamento do tema, chamando a atenção da corte para questões que poderiam não ser notadas e trazendo informações adicionais que possam auxiliar na discussão antes da decisão final do processo.
Com informações do Andes-SN
