Informe sobre Promoções e Progressões
No contexto da pandemia, da quarentena e do necessário isolamento social, muitas dúvidas se instalaram com relação aos processos de progressão e promoção, tanto os que já se encontravam abertos quanto aqueles cujos interstícios estão vencendo durante o isolamento. Nesse sentido, a Adunirio entrou em contato com a PROGEPE e a CPPD para ter informações sobre o andamento de seus trabalhos. A PROGEPE nos informou que está tentando articular a ida de um funcionário à PROGEPE sempre que chegar um malote com processos de promoção e progressão para checar a documentação e dar continuidade, fazendo a publicação da portaria remotamente. Por sua vez, a CPPD explicou que está dando andamento às solicitações, mas com limitações, uma vez que a CPPD não pode se reunir, embora a presidente uma vez por semana esteja indo à universidade analisar as documentações para dar andamento. Sendo assim, como era de se esperar neste contexto adverso, os processos estão mais lentos, mas estão sendo encaminhados na medida das possibilidades.
Vale lembrar que a lei garante os efeitos financeiros retroativos desde a data de vencimento do interstício, independente do tempo de trâmite da burocracia. Mesmo assim, salientamos a importância de abrir o pedido dentro do prazo correto para evitar problemas burocráticos. Os docentes cujos interstícios estiverem vencendo durante o isolamento devem fazer isto de forma remota entrando em contato via e-mail institucional de sua chefia, departamento, CPPD e PROGEPE. Contudo sabemos que neste contexto muitos docentes encontram-se sem acesso a documentações físicas, as quais seria importante anexar ao pedido. Diante desta preocupação, contatamos nossa assessoria jurídica que enviou a categoria as seguintes orientações:
Embora o professor tenha direito a progressão e promoção quando completado o interstício e implementado os demais requisitos, como avaliação e ou titulação, inclusive quanto aos efeitos financeiros atrasados (art. 13-A da Lei 12.772/12), ainda que o requerimento seja feito a posteriori, mas por conta de uma possível interpretação de que os efeitos financeiros ocorrerão somente a partir do efetivo requerimento da progressão ou promoção, a Adunirio por sua Assessoria Jurídica, orienta:
1- Formalizar requerimento de progressão ou promoção, até a data de completar o interstício de 24 meses, por e-mail destinado ao Chefe do Departamento de Ensino vinculado, à CPPD e à Progepe (e-mails institucionais, inclusive do chefe de departamento);
2- Instruir o requerimento com todos os documentos necessários que possuir (anexar ao e-mail), com as referências dos documentos no corpo do e-mail;
3 – O requerimento pode estar no corpo do e-mail ou em anexo (preferível anexo), mas não deixar de referir no corpo do e-mail;
4 – O requerimento deverá ser formalizado independente do(a) professor(a) ter a documentação necessária completa;
5 – O(a) professor(a) fará constar o seguinte texto do requerimento:
“Em decorrência da suspensão das atividades acadêmicas e algumas administrativas, por conta da Pandemia da Covid-19, estando este(a) docente impossibilitado(a) de protocolar esse requerimento pelos canais normais da UNIRIO, e, ainda, impedido(a) de acessar e obter todos os atos e documentos necessários a instrução do processo administrativo para progressão ou promoção na carreira docente, no atual interstício, ressalvo o direito de fazê-lo posteriormente, quando da normalização de todas as atividades na Universidade, com direito aos efeitos financeiros a partir da data de completado o interstício de 24 meses, conforme é assegurado pelo art. 13-A da Lei 12.772/12, introduzido pela Lei 13.325/16.
Marília Trajtenberg – Assessoria de Carreira Docente


