Decisão do STF pode ser fatal para o RJU

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 6 de novembro, retoma julgamento sobre efeitos de medida da gestão Fernando Henrique Cardoso, golpeia duramente o funcionalismo público e avança em um dos principais pontos da contrarreforma administrativa proposta pelo governo Bolsonaro.
A tentativa de implementar o fim do Regime Jurídico Único (RJU) havia sido barrada pelas articulações dos movimentos sindicais e sociais durantes os anos de governo bolsonarista. A atual ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, porém já havia anunciado em junho deste ano que o governo Lula pretende fracionar a contrarreforma administrativa em diversas iniciativas. A iniciativa da Suprema Corte por retomar esse julgamento agora demonstra a concertação entre os Poderes Executivo e Judiciário para fazer avançar os ataques contra o funcionalismo público.
Consultamos a assessoria jurídica da Adunirio para adiantar uma breve avaliação do significado da última decisão. Confira!
Como podemos resumir o golpe que os servidores públicos sofreram ontem ao verem finalizado o julgamento do STF sobre a ADI n. 2135?
Dr. Carlos Boechat – O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ontem, dia 6 de novembro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n. 2135, ajuizada no ano 2000 contra a reforma administrativa trazida pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998.
A referida EC n. 19, entre outras coisas, trouxe nova redação ao art. 39 da Constituição, eliminando a obrigação de instituição de regimes jurídicos únicos para os servidores da União, Estados e Municípios.
A nova redação vigorou por um tempo, tendo sido suspensa por uma liminar concedida na referida ação em 2007.
Agora, com o julgamento definitivo da ADI, a decisão, que passará a valer a partir da sua publicação, deixará de ser obrigatória a instituição do Regime Jurídico Único na contratação de servidores públicos.
Qual o significado prático da decisão do dia 6 de novembro do STF?
Dr. Carlos Boechat – Trata-se de uma total flexibilização de regime de contratações, que poderá se dar tanto pelo regime estatuário quanto pelo Celetista (Consolidação das Leis do Trabalho) aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos.
O julgamento não decreta o fim do RJU, mas pode ser um início do fim, na medida em que os governos vão poder escolher o regime de contratação, daqui em diante


