Reajuste salarial 2018 volta a valer após mobilizações nacionais e decisão favorável do STF
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta segunda-feira (18), ficam suspensos os efeitos da Medida Provisória (MP) 805/17. Isto significa que voltam a valer os reajustes salariais de 2018 para os servidores federais conquistados na última greve e que não haverá aumento na contribuição previdenciária.
A decisão liminar foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, frente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSoL) e que teve o Andes-SN como amicus curiae (entidade que participa em uma ação judicial fornecendo subsídios para a tomada de decisão nos tribunais). O processo ainda será analisado pelo plenário em 2018.
Para a sua decisão, Ricardo Lewandowski levou em consideração, entre outros fatores, que as medidas contidas na MP fazem com que os servidores públicos arquem indevidamente com as consequências de uma série de desonerações fiscais e parcelamento tributário de empresas e setores do agronegócio, beneficiando os “setores privilegiados da economia”. Conforme dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), no ano de 2017 foram editadas ao menos três medidas provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões: as Medidas Provisórias 783/2017 e 793/2017, as quais instituíram os programas de refinanciamento de dívidas, e a MP 795/2017, a qual trata de benefícios tributários na exploração de petróleo e gás natural.
De acordo com Rodrigo Torelly, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Andes-SN, “a decisão cautelar do ministro Lewandowski que suspendeu a eficácia da MP 805/17, apesar de ainda passível de análise pelo plenário do STF, deixa clara a patente inconstitucionalidade das medidas propostas pelo governo federal. De acordo com os fundamentos trazidos na decisão do ministro, a progressividade das alíquotas previdenciárias, além de não estar prevista na Constituição Federal, ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório. No que trata da postergação do reajuste, o ministro foi enfático ao afirmar que essa medida vulnera o direito adquirido do servidor ao reajuste legalmente concedido”.
A MP 805, junto com a contrarreforma da Previdência, esteve no foco das mais recentes mobilizações e ações de resistência das entidades sindicais e dos movimentos sociais. Nos dias 10 de novembro e 5 de dezembro foram realizados atos nacionais pautando esses temas. A vitória não é definitiva, mas confere novo alento ao processo de mobilização em defesa de direitos conquistados.
* Com informações do Andes-SN
