Nota sobre o pagamento do reajuste de 3,17%
A Assessoria Jurídica da ADUNIRIO ingressou com diversas ações plúrimas (grupos de até 10 autores) para a execução da sentença proferida em ação coletiva movida em nome do ANDES – Sindicato Nacional, que determinou o pagamento do reajuste de 3,17%.
Muito tem se questionado de quais são os motivos da demora no pagamento dessas ações, a ADUNIRIO já prestou, em outras oportunidades, informações detalhadas sobre a elaboração dos cálculos do quanto devido, da distribuição dessas ações, cobrança de custas judiciais, uma série de percalços que contribuíram para o curso normal dos processos, num judiciário já conhecido pela sua morosidade.
Relatamos também, mas vamos reiterar, pois esses pontos são o que motivam a mora no presente momento, que essa demora tem se dado em função de a Justiça Federal em primeira instância estar julgando as execuções (e os embargos a execução oferecidos ADUNIRIO), ou seja, julgando os valores apresentados como os devidos, bem abaixo da expectativa da Assessoria Jurídica da ADUNIRIO.
Como há uma perspectiva de que o Tribunal Regional Federal ou o Superior Tribunal de Justiça – STJ, possam alterar o valor dessas decisões da primeira Instância, colocando esses em patamares bem superiores, a Assessoria Jurídica da ADUNIRIO tem ingressado com recursos com esse objetivo.
Contudo, há casos de varas que reconheceram e julgaram favoráveis os cálculos apresentados pela nossa Assessoria Jurídica, nesses casos a AGU (Advocacia Geral da União) foi quem ingressou com recursos. Inclusive há duas ações julgadas favoráveis aos grupos de docentes transitadas em julgado, que a AGU ingressou com ações rescisórias para anular as decisões “definitivas” da Justiça.
Em suma, as ações têm tido movimentações até intensas, mesmo considerando a morosidade do Judiciário, com muitas petições e recursos sendo interpostos nos processos.
Essas movimentações podem ser acompanhadas pelo número de cada processo ou CPF do autor nos endereços da Justiça Federal: www.fjrj.jus.br ou www.trf2.jus.br.
Assessoria Jurídica – Boechat e Wagner Advogados Associados
