Justiça determina a substituição de bolsistas no HUGG por trabalhadores concursados
No dia 19 de janeiro, a juíza da 4ª Vara Federal/RJ, Karla Nanci Grando, proferiu decisão sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, determinando que a Unirio pare de realizar contratações sob a modalidade de “bolsistas” no Hospital Universitário Gafrée e Guinle (HUGG) e que substitua, à medida que os cargos sejam providos, todos os bolsistas por trabalhadores concursados estatutários.
A Unirio/HUGG possui em seu quadro de pessoal um total de 320 bolsistas. A juíza determinou que a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro substitua imediata mente 42 desses postos de trabalho, seja convocando os candidatos já aprovados em concurso público, seja realizando novos certames. O número se refere a cargos que já estão criados e foram destinados ao hospital universitário, mas que estão vagos, esperando provimento.
O resto das vagas fica a cargo da União, que, de acordo com a decisão, deve fazer o remanejamento para a UNIRIO das vagas provisoriamente alocadas no Ministério da Educação (MEC), de modo a preencher todo o quantitativo dos 320 bolsistas que atualmente trabalham de maneira indevida no hospital, “de forma a evitar o sucateamento da mão de obra, a redução da oferta de serviços de saúde e prejuízo da atividade de ensino”.
A decisão judicial também concede a antecipação dos efeitos de tutela justificando a deliberação “em razão da flagrante ilegalidade dessas contratações, feitas ao arrepio das normativas constitucionais e legais que regem a matéria (…) e de forma a coibir novas contratações sob tal modalidade, a fim de garantir o cumprimento do preceito constitucional de provimento dos cargos através de aprovação em concurso público”. Vale ressaltar que na concessão da antecipação dos efeitos de tutela, mesmo que a decisão tenha caráter provisório (liminar) e seja passível de recurso, as partes são obrigadas a cumprir o que foi estabelecido até que se decida o contrário.
Recursos
Tanto o Ministério Público Federal quanto a União e Unirio recorreram da decisão junto ao Tribunal Regional Federal. Assim, a decisão poderá ser reformada, seja para suspender as convocações e novos concursos, ou, ao inverso, para aumentar o quantitativo de vagas a serem preenchidas. É importante pontuar que o Ministério Público Federal defende que sejam preenchidas 1.007 vagas de servidores efetivos no Hospital Universitário Gafrée e Guinle, além da substituição dos bolsistas.
Informações detalhadas
Na mesma decisão, ficou estabelecido um prazo de 30 dias para que a União e a Unirio apresentem informações detalhadas sobre o cumprimento da ordem judicial. As partes foram notificadas em 19 de janeiro e o prazo já está esgotado. Até o momento, constam nos autos do processo apenas as informações da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo ofício da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, datado de 5 deste mês, a Administração iria convocar, ainda no mês de fevereiro, todos os cargos que possuem concurso público em vigência – dentre eles: 2 enfermeiros, 2 médicos, 4 assistentes em administração, 28 auxiliares de enfermagem e 3 técnicos em laboratório -, bem como solicitar autorização para novo concurso ainda no primeiro semestre, nos cargos de farmacêutico, técnico em enfermagem, psicólogo e auxiliar em saúde.
Sindicato avalia decisão
“Esta decisão é de extrema importância para a luta contra a precarização e privatização representada pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Não se trata apenas de vitória para a Unirio, pois a decisão sinaliza para a defesa do Regime Jurídico Único, ameaçado em todo o país pela política do governo federal. Esta conquista é, também, resultado da articulação dos três segmentos da Universidade que lutaram juntos e seguem lutando pela defesa da autonomia da Universidade Pública”, ressalta a presidente da Adunirio-SSind, Viviane Narvaes.
Reportagem: Lara Abib
