Assessoria jurídica esclarece que realização de matrícula por docente incorre em desvio de função
Durante a reunião, ocorreu um debate entre os presentes com diversas propostas para resolver o problema decorrente da ausência de força de trabalho para realizar a inscrição dos discentes aprovados, tendo em vista a legítima greve nacional dos servidores federais técnico-administrativos da educação superior. A questão fundamental era: quem realizará tal tarefa? Ou, mais ainda: esta tarefa deve ser realizada em tal circunstância?
Muitas propostas surgiram, dentre elas realização de reunião extraordinária dos Conselhos Superiores para deliberação coletiva e apresentação de proposta ao MEC (encaminhada pelos reitores via Andifes) de aditamento ao edital do Sisu em virtude da greve. Entretanto, a mesa diretora não encaminhou as propostas sob o argumento de que a reunião não era deliberativa. Assim, não se chegou a nenhum consenso sobre os procedimentos que serão adotados pela universidade. Os procedimentos foram enviados horas mais tarde pelo endereço eletrônico oficial da Prograd. O principal deles é que a matrícula será mantida no prazo previsto no edital e executada pelos Diretores e Coordenadores. O argumento que embasa tal decisão é de que a Unirio terá grandes prejuízos, inclusive financeiros, caso não efetue as matrículas.
Diante de tal situação, a Adunirio, que esteve presente, solicitou a sua assessoria jurídica uma nota técnica sobre a legalidade da medida proposta pela Prograd. A nossa solicitação deve-se por dois motivos básicos: 1. O trabalho docente não inclui a atividade de matrícula, incorrendo em desvio de função e, portanto, de desempenho indevido de funções de atribuição exclusiva dos técnico-administrativos e; 2. O clima instaurado na reunião foi compreendido pela direção do sindicato como assédio moral aos colegas que desempenham funções de direção e coordenação.
Desse modo disponibilizamos a nota técnica para download, com vistas a amparar os docentes em sua tomada de decisão.
