Adunirio vence ação referente ao Plano Bresser e filiadas(os) que estão na ação coletiva serão contempladas(os)
Informamos que a Adunirio teve êxito no processo judicial nº 0225000-73.1991.5.01.0036, movido contra a Unirio, referente ao Plano Bresser (junho/1987). A ação coletiva contempla somente àquelas(es) docentes que estavam na listagem de 1991, organizada pela assessoria jurídica da Adunirio à época.
Para verificar se você faz parte da listagem das(os) contempladas(os) na ação coletiva, tendo direito a receber a indenização, acesse o link https://app.adunirio.org.br/bresser/ e digite o seu CPF. Caso você esteja na lista de integrantes da ação, você verá uma mensagem pedindo que entre em contato com nossa gerente administrativa, Claudinea Silva por meio do telefone 98563.8323 ou diretamente na nossa sede (av. Pasteur, 458 – Praia Vermelha – CCH/Unirio) para receber as orientações para a execução do pagamento. Caso apareça a mensagem “O filiado não está nessa ação”, você não faz parte do processo.
Serão expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPV) para as filiadas e filiados contemplados, para que sejam executados os pagamentos. É necessário fornecer dados como data de nascimento, número da conta, além de assinar e rubricar uma procuração (não precisa reconhecer a firma) para os advogados do escritório contratado. Será deduzido 15% do valor total obtido para honorários contratuais.
Não há como informar o prazo para o efetivo recebimento do valor, mas não deverá ser antes de quatro meses, a partir da data em que recebermos os dados solicitados e a procuração.
Considerando o risco de fraude, a Adunirio alerta que o escritório de advogados não efetua cobranças ou exige depósito prévio para a liberação do crédito de filiadas(os) e que o único valor devido à sociedade de advogados é o descrito no contrato/procuração, que prevê a retenção/reserva dos honorários contratuais.
Histórico*
Devido ao fracasso do Plano Cruzado no governo José Sarney, a Unidade de Referência de Preços (URP) foi criada, em 1987, pelo então ministro da Fazenda Bresser Pereira. Este mecanismo reajustava preços e salários para repor perdas inflacionárias. Ao ser implantado, o Plano Bresser imediatamente congelou os salários por três meses.
A recuperação da perda infligida aos salários nestes três meses de congelamento somente se daria nos três meses seguintes com a aplicação do índice da URP, calculado a partir da inflação do trimestre. Ou seja, os salários estavam sempre recuperando a perda de uma inflação dos três meses anteriores.
Em novembro de 1988, foi o fim do trimestre para apuração da URP, que reajustaria os salários em dezembro de 1988, janeiro e fevereiro de 1989. Foi justamente quando assumiu o novo ministro da Fazenda, Mailson da Nóbrega, que instituiu o Plano Verão. Imediatamente foram congelados preços e salários, deixando de conceder o reajuste devido, de 26,05%.
Foi um calote histórico. Todos esses planos econômicos fracassados à época eram uma tentativa de conter a inflação, muitas vezes, às custas do sacrifício da classe trabalhadora. O Plano Verão gerou uma perda de um direito adquirido aos servidores públicos, vez que a correção de 26,05% estava assegurada desde novembro de 1988, em função do que estabeleciam os Decretos-Lei 2335/1987, 2336/1987 e 2337/1987, que criaram a URP.
*Fonte: https://www.sintfub.org.br


