Adunirio entra com mandado de segurança para garantir pagamento dos Adicionais Ocupacionais
A assessoria jurídica da Adunirio impetrou no dia 29 de setembro, na Justiça Federal, um mandado de segurança para garantir a manutenção do pagamento dos adicionais ocupacionais aos docentes. Nas últimas semanas, a seção sindical foi procurada por vários professores e professoras relatando não estarem recebendo o referido direito.
A Adunirio já vinha acompanhado as tentativas do governo federal de suspender o pagamento do adicional de insalubridade e teve na última semana uma nova reunião com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) para buscar informações atualizadas sobre o procedimento da administração da Unirio. A Advocacia Geral da União (AGU) emitiu, no dia 25 de agosto, o Parecer de Força Executória n° 06/2020, que representa um grave ataque ao direito à compensação financeira de profissionais expostos a algum tipo de risco à saúde pela natureza do seu trabalho.
A Adunirio já havia obtido uma vitória anterior na Justiça Federal para um pedido de antecipação de tutela feito no dia 21 de janeiro de 2019, que garantiu a manutenção do pagamento dos adicionais ocupacionais. A ação judicial criticava haver a punição de servidores pela alegada impossibilidade da administração da Unirio de realizar a migração dos cadastros para o módulo SIAPE Saúde dentro do prazo, que se encerrou em dezembro/2018, tendo em vista que a condição de exposição não havia se modificado. A referida medida da AGU suspende, de forma indevida, a antecipação de tutela conquistada.
Ainda que a liminar conquistada tivesse garantido o pagamento destes vencimentos, é fundamental perceber que esta mudança de sistema que exige novos laudos constitui mais um ataque do Governo Federal aos trabalhadores, em especial servidores públicos, uma vez que muda critérios para conceder este direito e assim abre brechas para suspendê-lo efetivamente de alguns trabalhadores.
Vários servidores da Unirio, inclusive docentes, no exercício das suas atribuições, sujeitam-se à exposição a locais ou agentes insalubres. Outros trabalham em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou em atividades que trazem risco à vida. Esses mesmos servidores têm direito a adicionais ocupacionais. Por esse motivo, vinham recebendo regularmente em seus contracheques, até dezembro de 2018, os devidos adicionais (insalubridade, periculosidade, radiações ionizantes e substâncias radioativas). Desde então a manutenção desse direito tem sido garantida por meio de ações judiciais da Adunirio.
Confira matéria anterior em que tratamos do assunto:
https://adunirio.org.br/noticias/governo-federal-ameaca-retirar-adicional-de-insalubridade-dos-servidores/
