O que cai e o que continua na PL4368/2012?
A carreira passa a ser dividida em 13 níveis. Mantém-se, porém, as categorias de auxiliar, assistente, adjunto e associado. O cargo de titular passa a ser o 13º nível da carreira, mas também há, em duplicidade, o cargo isolado de titular. Para as duas categorias (cargo isolado e último estágio da carreira) fica condicionado o memorial que considere as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante; ou tese inédita. Na proposta original do dia 1 de agosto eram necessárias as duas coisas. As bancas para aprovação de titular passarão a ter, necessariamente, 75% de membros externos a instituição.
Os professores ingressantes não poderão progredir durante o estágio probatório a partir de março de 2013. Entretanto, ao fim do estágio, poderão pleitear progressão acelerada para Adjunto, se portadores de título de doutor; ou Assistentes, se portadores de título de mestre.
As promoções (para assistente, adjunto, associado e titular) ficam condicionadas a aprovação em forma a ser estabelecida pelo MEC. As 4 categorias são dividas em níveis cuja progressão será atendida respeitando o interstício de 24 meses e atendendo os critérios a ser definidos pelo MEC para avaliação de desempenho.
