Comando Nacional de Greve faz avaliação preliminar do PL 4368/2012
Pela avaliação do CNG, as tabelas salariais do projeto acompanham o que foi proposto no dia 1 de agosto deste ano. O PL, porém, não trata da situação dos professores do Magistério Superior que atuam temporariamente no Ensino Básico Técnico e Tecnológico nem de seu inverso. Também não trata da Educação Infantil nem faz banco de professor equivalente para docentes dos colégios de aplicação, escolas técnicas vinculadas e unidades de educação infantil tal como está no acordo 01\12.
O texto do PL não deixa claro se trata-se de uma ruptura com a legislação anterior (como o decreto 94664/1997 (PUCRCE)) ou se a assume. O texto, apesar de impossibilitar a promoção durante o estagio probatório, abre exceção para os docentes concursados antes do dia 1 de março de 2013. O texto não faz referência a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extenção.
O PL também incorporou alguns itens do acordo com FASUBRA/SINASEFE como a possibilidade de nomeação de técnicos para o cargo de pro-reitores. Outra surpresa que surgiu no PL foi uma nova sistemática de validação de curso de mestrado e doutorado.
Sobre os aposentados e pensionistas, o PL prevê a consideração da RT no calculo de proventos e pensões. E na questão da carreira atual, o artigo 6 cita que não haverá descontinuidade no novo plano mas não específica ferramental para isto.
Sobre as promoções, o PL regrediu à proposta anterior ao dia 24 de julho e restituiu ao MEC e ao Ministério da Defesa (nos casos dos colégios militares) poder exclusivo para definir os critérios posteriormente.
Estes foram os principais itens presentes na avaliação do CNG do dia 2 de setembro. Análise mais minuciosa é aguardada para os próximos dias.
