Luta de docentes pelo direito às progressões múltiplas obtém importante vitória
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) informou à
Adunirio que acatará os próximos pedidos de progressão múltipla para professoras
e professores que acumularam interstícios e, desta forma, atrasaram o
desenvolvimento de suas carreiras. A informação foi obtida no dia 15 de
dezembro a partir de uma consulta feita pelo sindicato docente, após tomar
ciência do novo parecer sobre o tema da Controladoria Geral da União (CGU), órgão
da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pelas atividades de
assessoramento jurídicos da Administração Direta do Poder Executivo Federal.
“Com esse parecer da CGU, já temos condições suficientes para dar o
reconhecimento das progressões múltiplas dos pedidos que forem apresentados a
partir de agora”, explicou a pró-reitora Paola Meirelles. Segundo ela, este
entendimento já é praticamente consensual entre administradores das
instituições federais de ensino, conforme teria sido manifestado na reunião do Fórum
Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas das IFES (Forgepe) realizada no
início de dezembro.
A pró-reitora explicou também que a Unirio seguirá o parecer da CGU reconhecendo o direito à progressão sem limitações, mas que a retroatividade para efeito de restituição financeira só está garantida até 5 anos. Conforme o documento do órgão federal, “desde que preenchidos os requisitos em relação a cada interstício, afigura-se possível a progressão por interstícios acumulados, sujeitando-se o docente, quanto aos efeitos financeiros, à prescrição quinquenal”.
Paola Meirelles explicou que aguarda a edição da nova
Instrução Normativa pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI) para que possa rever e atualizar a normativa da Unirio que trata
da progressão e promoção na carreira docente. A pró-reitora afirmou também que
ainda é necessário verificar como serão encaminhados os pedidos de progressão
múltipla feitos anteriormente.
O parecer sobre progressão por interstícios acumulados na carreira do
Magistério Federal favorável aos docentes foi emitido pela AGU no dia 1º de
novembro deste ano. A manifestação do órgão confirma o entendimento sobre a
“natureza declaratória da avaliação de desempenho” e a possibilidade de
realizar simultaneamente as progressões atrasadas. Desde 2018, esse tipo de
progressão encontrava entraves em outros dois pareceres e, posteriormente, na Instrução
Normativa (IN) nº 66/2022, criada na gestão de Jair Bolsonaro.
A expectativa do Andes-SN é condizente com aquela
manifestada pela Progepe da Unirio de que o governo federal deve em breve
revogar total ou parcialmente a IN nº 66/2022 e editar uma nova, reconhecendo o
direito à concessão de progressões e promoções por interstícios acumulados. A
segurança sobre essa iniciativa se origina no fato de que foram órgãos dos
ministérios da Educação e do MGI que solicitaram à CGU à revisão do
entendimento sobre a possibilidade de haver progressão funcional em mais de um
nível, de uma só vez, pelo acúmulo de interstícios na carreira do Magistério
Federal.
A iniciativa do governo federal, porém, é fruto da pressão das entidades
representativas do setor. Em 4 de setembro deste ano, um ofício assinado pelo Andes-SN
e o Sinasefe, encaminhado à ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos,
Esther Dweck, reforçou a pauta extraordinária da categoria e cobrou a revogação
da IN 66/22. Foi reivindicado que a apresentação de instrução normativa
substitutiva assegure a garantia que o efeito financeiro da progressão e da
promoção ocorra “a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os
requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira”.
Na última reunião do Conselho de Representantes da Adunirio, conselheiros relataram também haver muitos casos em que a sobrecarga de tarefas acaba desestimulando docentes a realizarem os passos necessários para fazer a solicitação de progressão, vista como extremamente burocrática e confusa. A assessora de carreira da Adunirio Marília Trajtenberg explica que “muitos docentes nos comunicam que por questão de saúde, acúmulo de tarefas e pelo fato de não se ter muita orientação sobre como fazer acabam não pedindo a progressão e estacionam na carreira, perdendo a efetividade do direito e acumulando perdas financeiras”.
De acordo com Carlos Boechat, assessor jurídico da Adunirio, “esse parecer da AGU é fruto de nossas vitórias no judiciário e, no âmbito da Unirio, deixa evidente que nós da Adunirio estávamos corretos quando lutamos por instituir a Resolução 4.430/2014, que prevê a garantia das progressões múltiplas”. O advogado complementa dizendo esperar “que o parecer da AGU encoraje os docentes que possuem progressões atrasadas a abrirem os processos de todas as progressões e promoções em atraso para a regularização de sua posição na carreira”.
Boechat também orienta àqueles(as) docentes que tentaram progressões acumuladas e tiveram seus pedidos negados a reiterarem os pedidos nos mesmos processos já abertos, pois isso em tese amplia o prazo prescricional de 5 anos, já que um novo pedido administrativo suspenderia a contagem do prazo quinquenal. E complementa que os pedidos de progressão ou promoção devem ser realizados em processos separados: “um para cada interstício de dois anos, instruindo com sua produção acadêmica pertinente a cada período para a avaliação da comissão”.
Segundo ele, há também casos em que o docente apenas precisa pedir a correção da portaria de concessão da progressão ou promoção, para respeitar o seu interstício original. Para tanto, basta realizar o pedido dessa correção e do pagamento, se houver, de efeitos financeiros.
É importante atentar que os docentes aposentados, ao menos há cinco anos, também podem pedir as progressões múltiplas.
As assessorias jurídica e de carreira estão à disposição para orientar e apoiar filiadas e filiados da Adunirio a abrirem seus processos de progressão.
Resolução 4.430/14:
https://www.unirio.br/cppd/processos-do-cppd/progressao/resolucao-no-4-430-de-28-de-novembro-de-2014/at_download/file
Matéria Andes-SN:
https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/pressao-do-aNDES-sN-e-sinasefe-provoca-avanco-para-revogacao-da-iN-66-221
Documento do Andes-SN e Sinasefe reivindicando a revogação da IN 66: http://www.andes.org.br/diretorios/files/Beregeno/PDF6/Oficio%20MEC%20e%20SGPRT%20-%20complementos%20-%20progressa%CC%83o%2004-09%20(2)%20(1).pdf
Parecer da AGU:
https://www.andes.org.br/diretorios/files/Beregeno/PDF6/parecerprogressodedocentes%20(2).pdf


