Governo pretende cobrar de pensionistas por invalidez parcela não recolhida no final de 2019
Servidores aposentados por invalidez e pensionistas cujo instituidor da pensão foi aposentado por invalidez foram surpreendidos com a prévia do pagamento de outubro, na qual constava desconto extra à título de contribuição previdenciária (chegando a dobrar o valor da contribuição mensal).
O Ministério da Economia justificou que esta medida é resultado da revisão da aplicação do “Princípio Anterioridade Tributária” nas contribuições previdenciárias dos aposentados e pensionistas em que os cálculos dos proventos foram realizados com base em invalidez permanente. A iniciativa seria uma decorrência da Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro, ocorrida no final de 2019.
A Reforma da Previdência (EC nº 103/19) revogou o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição, no qual se conferia aos aposentados por invalidez (consequentemente aos pensionistas cujo o instituidor foi aposentado por invalidez) uma espécie de isenção ou imunidade tributária que os dispensava do pagamento da contribuição previdenciária cujos proventos estivessem localizados na faixa até o dobro do “teto” do Regime Geral de Previdência – RGPS (INSS). Dessa forma, a base de incidência da contribuição desses aposentados e pensionistas aumentou, igualando-se à situação dos demais aposentados e pensionistas, com a incidência da contribuição na faixa superior aos valores acima do teto do RGPS.
Essa nova realidade foi aplicada pelo Governo a partir de janeiro de 2020 – portanto deixando de incidir nos meses de novembro, dezembro e na gratificação natalina em 2019 – , pois interpretou que deveria aplicar o “Princípio da Anterioridade Tributária”, que, conforme disposto no artigo 150 da Constituição Federal, é um meio de garantir previsibilidade ao contribuinte, evitando cobrança ou majoração de tributos novos.
Segundo o Ministério da Economia, porém, em consulta à Receita Federal, esta teria esclarecido que a alteração constitucional não teria criado tributo novo, mas apenas alterado a base de isenção conferida aos aposentados e pensionistas cujos proventos tenham valor superior ao “teto” do RGPS/INSS e inferior ao dobro desse “teto” – antes abrangidos pela norma revogada pela Reforma Previdenciária.
Por meio de nota, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia informou no final da tarde do dia 18 de outubro que não haverá “qualquer desconto adicional referente ao Plano de Seguridade Social (PSS) na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do mês de outubro”. Afirmou também que “descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”.
Por último, porém, o Governo enviou via SIGEPE a seguinte mensagem aos dirigentes de Gestão de Pessoas: “informamos que os valores incluídos como desconto, via apuração especial, na sequência 8, não constarão da versão final da folha de outubro. Novas orientações sobre os procedimentos operacionais para desconto serão expedidas nos próximos dias, em especial quanto à possibilidade de parcelamento dos valores devidos”.
Portanto a questão ainda não está encerrada, provavelmente será retomada em momento futuro com a proposta de parcelamento em folha, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8112/90, que possibilita o ressarcimento ao Erário em parcelas de 10% da remuneração.
A Adunirio solicita que os aposentados fiquem atentos ao contracheque de outubro versão final, caso identifiquem cobrança maior na contribuição previdenciária entrem em contato com a nossa assessoria jurídica.
Com relação à possibilidade de parcelamento e/ou ingresso de ação judicial para questionar a devolução, a seção sindical prestará novas informações em momento que o tema voltar a ser tratado.
Fonte:
Assessoria Jurídica da Adunirio
Boechat e Wagner Advogados
