Em defesa da democracia e do respeito às decisões tomadas pelos Conselhos Superiores da UNIRIO
O Plano de retomada das atividades acadêmicas e administrativas durante a pandemia de Covid-19 na UNIRIO foi produto de intenso e vigoroso debate envolvendo a universidade a partir de sua instância máxima de decisão, os Conselhos Superiores. Antes com problemas de quórum, com sucessivas sessões suspensas e muitos pontos de pauta aprovados ad refrendum, sem participação da comunidade universitária, as sessões remotas do CONSEPE e do CONSUNI, mesmo antes da série de sete continuações da sessão conjunta, reuniram mais de uma centena de docentes, técnicos e estudantes para discutir como a universidade deveria enfrentar o período mais difícil de sua história.
O Plano é produto dessa discussão e traz propostas dos diversos segmentos e coletivos de nossa universidade. As entidades representativas dos três segmentos nele tiveram participação decisiva – seja por terem garantido a autoconvocação do CONSUNI para a apreciação do Orçamento e, nesta sessão, a convocação de sessões conjuntas dos Conselhos para elaboração do Plano; seja por sua atuação no debate, que impulsionou a aprovação de toda uma série de direitos e medidas de inclusão social dos estudantes que não constavam da proposta da Reitoria; seja por terem proposto a criação e integrado a comissão que sistematizou as propostas e dirigiu todas as sessões deliberativas; seja porque parte das medidas contidas no Plano integravam a proposta da ADUNIRIO (construída em assembleia docente, rechaçada pela Reitoria, e após duros embates, aprovada pelos Conselhos como uma das bases para a sistematização do Plano).
Para garantir que o produto da deliberação do espaço máximo de decisão político-administrativa da Universidade fosse preservado, sustentamos que o Plano contivesse a previsão de criação de “uma comissão, composta por membros dos Conselhos Superiores, com representantes das entidades representativas dos três segmentos para acompanhar e monitorar a execução deste plano” (Resolução no. 5.307 de 17 de agosto de 2020, pg. 09) – proposta aprovada por unanimidade.
Como representação docente, propusemos publicamente por duas vezes que a formação dessa comissão fosse objeto de deliberação dos Conselhos Superiores. A primeira vez ao final da última continuidade da 419a. Sessão Remota do CONSEPE conjunta com a 502a. Sessão Remota do CONSUNI, no dia 17 de agosto de 2020; e na Sessão Remota 503a. Do CONSUNI, no dia 28 de agosto de 2020. Os áudios podem ser consultados na página dos conselhos superiores e os vídeos podem ser vistos no canal da universidade no Youtube. Em ambas as oportunidades a reitoria, com dificuldades na condução do processo, simplesmente ignorou nossas propostas e questões de ordem sobre esse tema. Consequentemente, os Conselhos não tiveram a oportunidade de formar comissão por eles aprovadas para supervisionar a execução do Plano. Entendemos que a formação dessa comissão, como importante instrumento de supervisão da execução do Plano construído e aprovado nos Conselhos, deveria, evidentemente, ser objeto de deliberação dos próprios Conselhos. E sua composição, como previsto no Plano, formada por membros dos Conselhos e representantes das entidades representativas, e não pelos próprios responsáveis pela execução do Plano – que estariam assim supervisionando o seu próprio trabalho. Por fim, como defendemos em todas as ocasiões em que esse tema apareceu, entendemos que os órgãos e comissões deliberativos e consultivos da universidade devem ser preferencialmente compostos de forma paritária, garantindo ao corpo estudantil e ao corpo técnico a mesma possibilidade de participação.
Por isso recebemos com surpresa a publicação da Portaria no. 705 de 14 de outubro de 2020, em que o reitor nomeia unilateralmente os membros dessa comissão. Estranhamos mais ainda a composição da comissão, formada por sete professores (dos quais cinco são decanos, incluindo seu presidente). A questão que aqui levantamos não é sobre as pessoas nomeadas, mas sobre que sentido pode fazer a existência de uma comissão de acompanhamento da execução do Plano pelos Conselhos Superiores que foi formada não só à revelia dos Conselhos, mas é composta majoritariamente pelos próprios encarregados de sua execução?
Para que se cumpra o deliberado pelos Conselhos, propomos que os próprios Conselhos pautem o monitoramento da execução do Plano por “uma comissão, composta por membros dos Conselhos Superiores, com representantes das entidades representativas dos três segmentos para acompanhar e monitorar a execução deste plano”, conforme previsto na Resolução no. 5.307 de 17 de agosto de 2020, pg. 09.
Adunirio, Asunirio e DCE
23 de outubro de 2020
