Divulgadas as normas para as Eleições da Adunirio 2019-2021
Para o mês de setembro, estão previstas as eleições para Diretoria e para o Conselho de Representantes (CR) da Adunirio. As inscrições dos(as) interessados(as) em se candidatar estarão abertas nos dias 4 e 5.
Diretoria e CR são órgãos independentes de representação docente das seções sindicais do Andes-SN, com vigência de dois anos, sendo a primeira uma instância com caráter mais executivo e o segundo um órgão de direção política mais ampliado de participação.
A candidatura para a Diretoria se dá na forma de chapa, composta por 7 nomes, e para o CR os(as) interessados(as) efetuam inscrições individuais.
As eleições acontecem nos dias 18 e 19 de setembro.
Confira abaixo as normas.
NORMAS PARA ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIRIO (ADUNIRIO-SSIND) DO ANDES-SINDICATO NACIONAL
CAPITULO I – DAS ELEIÇÕES
Art. 1º – As eleições da Diretoria e do Conselho de Representantes da ADUNIRIO-SSIND, para o biênio 2019/2021, realizar-se-ão nos dias 18 e 19 de setembro de 2019 (Artigo 52 do Regimento Geral).
Parágrafo Único: O escrutínio se dará pelo voto secreto, universal e direto dos filiados/as da entidade em pleno gozo de seus direitos como eleitores/as.
CAPITULO II – DOS ELEITORES/AS
Art. 2º – São eleitores os filiados/as inscritos/as na ADUNIRIO-SSIND até o dia 18 de junho de 2019 (Inciso II do Art. 53 do Capítulo V do Regimento Geral).
Art. 3º – Os filiados/as podem votar em qualquer Seção Eleitoral.
CAPITULO III – DOS CANDIDATOS/AS
Art. 4º – Podem ser candidatos/as todos/as aqueles/as que se filiaram à ADUNIRIO-SSIND até o dia 04 de junho de 2019 (Inciso I do Art. 53 do Capítulo V do Regimento Geral).
Parágrafo Único: É permitida a reeleição de qualquer membro da Diretoria e Conselho de Representante.
Art. 5º – Os Candidatos/as para Diretoria devem compor chapas e inscrevê-las junto à secretaria da ADUNIRIO-SSIND, obedecendo aos incisos:
1- A inscrição das chapas ocorrerá nos dias 4 e 5 de setembro de 2019, no horário de 10h às 12h e de 13h30 às 16h.
2- As chapas para Diretoria devem ter registros de candidatos/as a: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro (Parágrafo I do Art. 29 do Capítulo III do Regimento Geral).
3- A inscrição das chapas para Diretoria e de candidato/a ao Conselho de Representante se fará mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento de inscrição da chapa para Diretoria assinado pelo candidato/a a Presidente;
- Requerimento de inscrição do/a candidato/a ao Conselho de Representante;
- Preenchimento da ficha de dados pessoais e do Termo de Compromisso assinado/a por todos/as os/as candidatos/as, de acordo com as Normas Eleitorais.
Parágrafo Único – As chapas ao serem inscritas receberão um número de identificação, de acordo com a ordem cronológica do pedido de inscrição.
Art. 6º – Os/As filiados/as de cada Centro Acadêmico da UNIRIO elegerão seus Representantes e Suplentes para o Conselho da ADUNIRIO-SSIND, conforme o disposto no Art. 21 e seus parágrafos e respectivos incisos do Capítulo III do Regimento Geral.
Art. 7º – A propaganda para a eleição das chapas de Diretoria e de candidatos/as e suplentes ao Conselho de Representante será feita de forma democrática, no período de 6 de setembro a 16 de setembro de 2019.
Art. 8º – A homologação das chapas de Diretoria e dos/as candidatos/as ao Conselho de Representante será divulgada pela Comissão Eleitoral no dia 5 de setembro de 2019, após às 17h.
CAPITULO IV – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 9º – A Comissão Eleitoral formada pelos professores titulares: Luciano dos Santos Pereira, Rafaela de Souza Ribeiro, Silvio Augusto Merhy. E pelo professor suplente Ivan Coelho de Sá, nomeados pelo Conselho de Representante da ADUNIRIO-SSIND em reunião realizada no dia 7 de agosto, com o objetivo de viabilizar o processo eleitoral.
Art. 10º – Compete à Comissão Eleitoral:
- Zelar pelo cumprimento destas normas;
- Proceder e homologar as inscrições das chapas de Diretoria e dos/as candidatos/as ao Conselho de Representante;
- Fornecer no ato da inscrição das chapas e dos/as candidatos/as ao Conselho de Representante, a Relação Nominal dos Filiados/as aptos/as a votar e o Regimento Geral da Entidade;
- Elaborar e providenciar a confecção do Requerimento de Inscrição das Chapas e de/a Candidatos/as, da Ficha de Dados Pessoais, do Termo de Compromisso e das Cédulas Eleitorais;
- Apurar, proclamar e divulgar os resultados das eleições (Parágrafo 1 do Art. 51 do Capítulo V do Regimento Geral);
- Decidir sobre a impugnação de urnas e recursos interpostos;
- Resolver os casos omissos nestas normas.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral pode, sempre que necessário, recrutar auxiliares.
CAPITULO V – DA FISCALIZAÇÃO
Art. 11 – É assegurado as chapas fiscalizarem o processo de votação e de apuração das urnas mediante a indicação de fiscais.
Parágrafo 1º – As chapas indicarão para a Comissão Eleitoral, por escrito, os nomes dos/as candidatos/as para exercerem as funções de fiscais de votação e de apuração, com uma antecedência de no mínimo 48 horas do início da votação e de 24 horas do início da apuração dos votos.
Parágrafo 2º – Cada chapa tem direito de indicar (02) dois fiscais de votação e de apuração com respectivos suplentes.
CAPITULO VI – DAS SEÇÕES ELEITORAIS
Art. 12 – As Seções Eleitorais funcionarão nos seguintes locais e horários:
- Instituto Biomédico – Rua Frei Caneca nº 94, das 9h às 15h;
- Hospital Universitário Gafrée e Guinle (HUGG) – Rua Mariz e Barros nº 775, das 9h às 12h;
- Centro de Ciências Humanas e Sociais – Av. Pasteur, 458, das 10h às 20h;
- Pátio externo da Reitoria – Av. Pasteur 296, das 9h às 16h;
- CCJP – Rua Voluntários da Pátria, 107, das 10h às 19h;
- CCET – Av. Pasteur, 458, das 10h às 20h;
- CLA – Av. Pasteur, 436, das 14h às 20h.
Art. 13 – Cada Seção Eleitoral será constituída por Mesa Eleitoral, composta por dois mesários indicados pela Comissão Eleitoral.
Art. 14 – Em cada Seção Eleitoral deverá existir:
- Cédulas oficiais;
- Cópia das Normas para as Eleições 2019/2021;
- Urna;
- Lista dos eleitores;
- Lista dos fiscais credenciados pela Comissão Eleitoral para acompanhar a votação;
- Ata (s) do respectivo dia da votação.
Art. 15 – Compete à Mesa Eleitoral de cada Seção:
- Organizar a respectiva Seção Eleitoral no dia de votação mantendo a ordem e garantindo o sigilo do voto;
- Proceder à contagem do número de cédulas fornecidas pela Comissão Eleitoral e registrar em ata;
- Rubricar as cédulas eleitorais;
- Solicitar a identificação e credencial dos fiscais;
- Solicitar a identificação do/a eleitor/a, mediante apresentação de documento de identidade;
- Verificar se o nome do/a eleitor/a consta da lista dos eleitores/as, fornecida pela Comissão Eleitoral;
- Fornecer a cédula eleitoral;
- Fornecer, quando solicitado pelo/a eleitor/a, nova cédula, inutilizando a rasurada, registrando a ocorrência na respectiva ata;
- Lavrar a ata correspondente a sua jornada de trabalho, onde constarão o número de votantes, as possíveis ocorrências e a (s) assinatura (s) do (s) componente (s) da Mesa Eleitoral.
- Responsabilizar-se pela urna e documentos relativos ao processo eleitoral e entregá-los em local a ser determinado na orientação aos mesários;
CAPITULO VII – DA VOTAÇÃO
Art. 16 – Os/As eleitores/as votarão em cédula rubricada da seguinte forma:
- Em chapa dentre as inscritas para Diretoria;
- Em candidatos/as para representante e suplente, dentre os inscritos para o Conselho de Representante, no máximo de 05 por cada Centro Acadêmico.
Art. 17 – As cédulas de votação serão diferenciadas por cores:
- Diretoria – cédula de cor branca;
- Conselho de Representante – cédula de cor amarela;
Parágrafo 1º – Ao lado de cada cédula para Diretoria haverá um retângulo em branco onde o leitor deverá assinalar a sua escolha.
Parágrafo 2º – A eleição dos membros para o Conselho de Representante será feita na cédula correspondente ao Centro a que pertence o/a eleitor/a.
Parágrafo 3º – Ao lado de cada nome dos/as candidatos/as ao Conselho de Representante haverá um retângulo em branco onde o/a eleitor/a deverá assinalar, no máximo, 05 opções para representante e 05 para suplente.
Parágrafo 4º – O voto será anulado no caso de escolha de mais de 05 candidatos/as para representante e suplente.
Art. 18 – Visando resguardar o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas, serão adotadas as seguintes providências:
- No dia anterior ao início da votação a urna será montada pela Comissão Eleitoral, na presença de fiscais credenciados para o acompanhamento do processo de votação;
- A ordem de votação é a da chegada do/a eleitor/a;
- Uma vez identificado, o/a eleitor/a assinará a lista de presença e receberá a cédula eleitoral;
- O/A eleitor/a usará local indevassável para votar;
- Ao final da votação, a urna será lacrada e rubricada pelos mesários e o restante do material, entregue em local a ser determinado na orientação aos mesários.
Art. 19 – Só poderão permanecer na Seção Eleitoral, além dos mesários, no máximo, um fiscal de cada chapa e o/a eleitor/a durante o tempo necessário à votação.
Art. 20 – O voto do docente, cujo nome não se encontre na lista dos/as eleitores/as, será colocado em envelope sem identificação, rubricado pela Mesa Eleitoral, na sequência da assinatura em folha separada.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral julgará a confirmação da habilitação para votar, no dia da apuração.
CAPITULO VIII – DA APURAÇÃO
Art. 21 – A apuração será realizada no dia 20 de setembro de 2019 em sessão pública, a partir das 11h na sede da ADUNIRIO.
Art.22 – As urnas só poderão ser abertas, depois de constatada a inviolabilidade do lacre, a existência da(s) respectiva(s) lista (s) de eleitores/as e a(s) correspondente(s) ata(s).
Parágrafo 1º – Após a abertura da urna, o primeiro ato da Comissão Eleitoral será o de confirmar a habilitação para votar, daqueles cujos votos se encontram em separado.
Parágrafo 2º – Uma vez confirmada a habilitação do/a eleitor/a deverão ser inutilizados os envelopes que contém as cédulas, as quais serão incorporadas a respectiva urna.
Parágrafo 3º – Iniciada a apuração às 11h, os trabalhos não poderão ser interrompidos até a proclamação dos resultados pela Comissão Eleitoral, que serão divulgados no prazo máximo, até às 10h, do dia 23 de setembro de 2019.
Art. 23 – Será anulada a urna que:
- Apresentar, comprovadamente, sinais de violação;
- Apresentar número de cédulas incompatível, em relação ao número total de votantes;
- Não estiver acompanhada da(s) respectiva(s) lista(s) de eleitores/as e ata(s).
Art. 24 – Será anulada a cédula que:
- Não contiver a rubrica da respectiva Mesa Eleitoral;
- Não corresponder ao modelo oficial.
Art. 25 – São considerados nulos os votos que contiverem:
- Mais de uma chapa assinalada para a diretoria;
- Mais de cinco candidatos/as assinalados para representantes e suplentes para o Conselho de Representante;
- Rasuras de qualquer espécie.
Art. 26 – As cédulas apuradas serão guardadas até a proclamação dos resultados pela Comissão Eleitoral.
CAPITULO IX – DOS RESULTADOS
Art. 27 – Ao final da apuração os fiscais das chapas presentes podem apresentar recurso(s) que serão julgado(s) imediatamente pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – Após a proclamação do resultado não caberá nenhum tipo de recurso.
Art. 28 – Nos casos de empate a Comissão Eleitoral poderá ampliar o número de representantes e suplentes dos respectivos Centros para o Conselho de Representante.
CAPITULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 – Não poderão participar na qualidade de mesários das Seções Eleitorais, os/as candidatos/as inscritos/as para eleição da Diretoria e Conselho de Representante da ADUNIRIO-SSIND.
Art. 30 – Os casos omissos nestas Normas serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, pela maioria dos votos de seus integrantes.
Art. 31 – Estas normas entram em vigor a partir da presente data.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2019.
Comissão Eleitoral

