Adunirio tem vitória na justiça contra cobranaça arbitrária
A Adunirio impetrou, em agosto de 2011, mandado de segurança contra ato do Reitor da Unirio que cobrava de forma arbitrária devolução da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso paga a vários docentes da Unirio, que trabalharam, como colaboradores, no Concurso Público para Técnico-Administrativo em Educação/2009.
Alegava a Administração ter encontrado erros nos valores pagos na forma da gratificação referida, cujo pagamento teria restado maior do que o devido. Ocorre que tal apuração, realizada posteriormente, adveio de modificação na interpretação da legislação, de modo que a Administração sustentava ter interpretado de forma equivocada as normas que estabelecem a retribuição para os servidores que atuam em cursos e concursos públicos.
Tratava-se, portanto, de erro aritmético ou de interpretação equivocada da legislação para os quais os docentes e servidores não contribuíram, de modo que receberam os valores de boa-fé, não sendo plausível determinar a restituição dessas verbas de natureza alimentar.
O mandado de segurança já havia sido julgado procedente pela 1ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro e, recentemente, foi proferida decisão, em sede de apelação, pelo Tribunal Regional Federal – TRF, confirmando a sentença que afastou a devolução dos valores recebidos pelos professores.
Em 2011, essa cobrança se deu através de cartas enviadas aos docentes, que foram acompanhadas de GRU – Guia de Recolhimento União, inclusive com a indicação dos valores supostamente devidos. Na época, a Assessoria Jurídica da Adunirio orientou os docentes a não pagarem a GRU, tendo em vista a possibilidade de sucesso no mandado de segurança, o que se confirmou na sentença da 1ª Vara Federal e, agora, no acórdão do TRF.
Para aqueles que seguiram a orientação da Assessoria Jurídica da Adunirio não há nada a fazer, pois foi assegurado o direito de não devolver o montante recebido de boa-fé. Porém, para quem pagou a GRU espontaneamente, não será possível reaver o valor pago através dessa ação vitoriosa, pois, pela própria natureza do mandado de segurança, a decisão somente assegurou o direito de não se efetuar a devolução espontaneamente, conforme era indicação da Administração da Unirio
Alguns poucos docentes solicitaram a Administração que o pagamento fosse realizado na forma do art. 46 da Lei 8.112/90, ou seja, através de folha de pagamento e de forma parcelada. Neste caso, a Assessoria Jurídica da Adunirio coloca à disposição desses docentes as decisões do mandado de segurança para formalização de pedido de devolução também através da folha de pagamento.
Redação: Carlos Boechat – Assessoria Jurídica – com edição da assessoria de comunicação
