Lei que cria EBSERH será julgada pelo Supremo Tribunal Federal
O Ministro Dias Toffoli, relator da ADIN 4.895 (ação direta de inconstitucionalidade contra a
lei que cria a EBSERH) impetrada pela Procuradoria geral da República, pediu procedimento
abreviado de tramitação para esta ADIn. O parecer do ministro foi favorável e salientou as
questões da lei 12.550 que ferem a Constituição brasileira:
a) ausência de lei complementar federal definindo as áreas de atuação das empresas públicas, quando dirigidas à prestação de serviços públicos.
b) Contratação em regime de CLT e não RJU para funcionários de empresa vinculada ao
SUS (serviço de natureza eminentemente pública)
O relato do ministro foi publicado no dia 7 de fevereiro e por tratar-se de procedimento de
tramitação abreviado, tanto a Advocacia Geral da União quanto a Procuradoria Geral da
República terão apenas 5 dias para manifestarem-se.
No dia 13 de fevereiro, o ministro recebeu representantes da Frente Nacional Contra a
Privatização da Saúde que argumentaram as razões pelas quais a EBSERH fere a constituição e
representa um perigo a saúde pública. A Frente também repassou, ao ministro, um memorial;
um abaixo assinado contendo 5 mil assinaturas; e um manifesto assinado por 240 entidades.
Na carta entregue pela Frente, foram destacadas 4 características inconstitucionais da EBSERH:
1. Terceirização inconstitucional das atividades finalísticas dos HUs
2. Desrespeito material à autonomia universitária definida constitucionalmente e à
característica nata dos HUs enquanto integrantes das universidades e promotores de ensino,
pesquisa e extensão
3. Ameaça ao caráter público dos serviços de educação e saúde.
4. Flexibilização dos vínculos de trabalho e abertura de precedente para a não realização de
concurso público
Os movimentos sociais aguardam, agora, a decisão do STF.
